Estados e municípios agora poderão utilizar recursos do Fundeb para financiar obras e serviços de engenharia em escolas públicas. A medida foi oficializada pela Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A norma, assinada pela presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, flexibiliza a aplicação dos recursos e busca ampliar os investimentos na infraestrutura da educação básica em todo o país.
A portaria autoriza o uso do Fundeb como contrapartida em termos de compromisso firmados com o FNDE, desde que os recursos sejam destinados a obras que atendam às áreas prioritárias da educação básica, conforme a Constituição Federal. O uso deverá respeitar os percentuais mínimos de investimento previstos na legislação educacional, e a aplicação deverá ocorrer diretamente das contas específicas do fundo aos fornecedores envolvidos nos contratos.
Além disso, os entes federativos deverão apresentar documentação que comprove a relação direta entre os recursos aplicados e a obra executada. A prestação de contas também será detalhada, com exigência de descrição clara dos objetos contratados e sua vinculação aos projetos firmados, garantindo a transparência e a fiscalização dos gastos públicos.
Com a nova regulamentação, o FNDE espera facilitar o acesso de estados e municípios a obras de construção, ampliação e reforma de escolas, promovendo melhorias na qualidade da educação oferecida à população. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 4 de junho de 2025.
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