A decisão da Câmara dos Deputados de sustar, por 315 votos a favor e 143 contrários, a ação penal movida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) reacendeu o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e os poderes do Legislativo frente ao Judiciário. A medida, aprovada na última quarta-feira (07.05), provocou reações dentro e fora do Congresso, com acusações de interferência entre os Poderes e tentativas de blindagem institucional.
Ramagem é investigado por suposta participação em uma organização criminosa que atuaria para fraudar investigações e alimentar desinformação, no contexto dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A Câmara, no entanto, invocou o artigo 53, §3º, da Constituição, que permite a sustação de processo criminal contra deputados por fatos ocorridos após o início do mandato.
A base governista e a oposição divergiram sobre os limites da prerrogativa. Para a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), a Câmara “extrapolou suas funções ao invadir a esfera de competência do Judiciário”, enquanto o deputado Sanderson (PL-RS) defendeu que a medida “respeita a Constituição e evita perseguições políticas”.
Além de Ramagem, outros parlamentares alvos de inquéritos no STF por ligação com atos antidemocráticos podem ter seus processos questionados. A votação de quarta-feira pode, portanto, servir como precedente.
Enquanto isso, o processo contra Ramagem ficará suspenso até o fim do mandato. A oposição promete recorrer e acionar o Supremo para discutir a constitucionalidade da sustação.
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