Foi sancionada nessa quinta-feira (03.07), a Lei nº 15.160, que muda o Código Penal e endurece as regras para crimes de violência sexual contra mulheres. A principal mudança é que, nesses casos, o réu não poderá mais ter a pena reduzida por causa da idade — se tiver menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença.
Até então, a lei previa que pessoas nessas faixas etárias poderiam receber punições menores ou ter o prazo de prescrição (tempo para o crime deixar de ser punido) diminuído pela metade. Com a nova norma, esses benefícios deixam de valer quando o crime envolver violência sexual contra mulheres.
A mudança foi feita nos artigos 65 e 115 do Código Penal, que tratam das chamadas circunstâncias atenuantes e da prescrição. A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que ocupa interinamente a Presidência da República. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (04), já está em vigor.
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