Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (04.07), a Lei nº 15.159, de 2025 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para agravar as punições de crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
A principal mudança está na inclusão de escolas e universidades entre os locais que agravam a responsabilidade penal do autor. Crimes como homicídio e lesão corporal dolosa passam a ter penas aumentadas quando cometidos nesses ambientes.
No caso de homicídio, a pena pode crescer até dois terços se a vítima for uma pessoa com deficiência ou se houver relação de autoridade entre autor e vítima, como no caso de professores, tutores ou parentes próximos.
Lesões corporais graves ou seguidas de morte, quando praticadas em instituições de ensino, também entram para o rol de crimes hediondos. Esses crimes não permitem anistia, indulto ou liberdade provisória.
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