Entrou em vigor neste sábado (05.07) a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida isenta totalmente da cobrança da conta de luz as famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. O benefício atende 4,5 milhões de domicílios inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Outras 17,1 milhões de famílias, também contempladas pela tarifa social, terão gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas pela diferença.
A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está prevista na Medida Provisória (MP) 1.300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar a MP. Caso contrário, a regra perderá validade.
A nova tarifa vale para consumidores com instalações monofásicas e trifásicas, desde que o consumo não ultrapasse os 80 kWh por mês. Nessas situações, ainda poderão ser cobrados encargos como a contribuição para iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da legislação local.
Para quem possui instalação trifásica e consome mais de 80 kWh, a cobrança mínima continua sendo sobre 100 kWh, o chamado "custo de disponibilidade" — valor fixo destinado a remunerar o uso da rede elétrica.
Quem tem direito
Podem receber a Tarifa Social:
Famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham algum integrante com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
Famílias indígenas ou quilombolas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
A concessão do benefício é automática. Basta que o titular da conta de luz esteja devidamente registrado nos programas sociais do governo. Não é necessário fazer solicitação à distribuidora.
Entre no grupo do Fatos de Brasília no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).